Aviso DD4908, de 14 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 61, de 14.03.1966, Pág. 361
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Data:
1966-03-14
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Torna público terem sido fixados os novos quantitativos para as cauções a prestar, nos termos do Decreto-Lei n.º 44700, pelos bancos comerciais e casas de câmbios autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.
Aviso
Em cumprimento do disposto no artigo 15.º do
Decreto-Lei 44700, de 17 de Novembro
de 1962, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 12 de
Janeiro de 1966, sob proposta da Direcção-Geral de Economia, foram fixados os
seguintes novos quantitativos para as cauções a prestar, nos termos do mesmo diploma,
pelos bancos comerciais e casas de câmbios abaixo mencionados, autorizados a exercer o
comércio de câmbios:
Na província de Angola:
Bancos comerciais:
Banco Comercial de Angola ... 1000000$00
Banco de Crédito Comercial e Industrial ... 1000000$00
Casas de câmbio:
Dargent, Lda. ... 100000$00
Casa de Câmbios de Luanda de J. J. Peres, Lda. ... 50000$00
Casa de Câmbios do Lobito de J. J. Peres, Lda. ... 50000$00
Na província de Moçambique:
Bancos comerciais:
Barclays Bank D. C. O. ... 500000$00
The Standard Bank, Ltd. ... 500000$00
Banco de Crédito Comercial e Industrial ... 200000$00
Casas de câmbio:
Prabhudas Bhimjee & C.ª, Lda. ... 100000$00
Organização de Turismo Estoril de Carlos Abel de Sousa e Brito ... 50000$00
Direcção-Geral de Economia, 28 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, António
Amadeu Bandeira Guimarães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/14/plain-262920.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262920.dre.pdf .
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