Aviso DD4925, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 179, de 31.07.1963, Pág. 1033
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Data:
1963-07-31
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Torna público terem os Governos da República do Daomé e da República Democrática e Popular da Argélia aderido, respectivamente, ao Acordo de trânsito dos serviços aéreos internacionais e à Convenção da aviação civil internacional.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretariado de Estado Norte-Americano, o Governo da República do Daomé aderiu em 23 de Abril de 1963 ao Acordo de trânsito dos serviços aéreos internacionais. O Acordo de trânsito entrou a vigorar em relação à República do Daomé naquela mesma data.
A comunicação do Secretário de Estado Norte-Americano acrescenta que o Governo da República Democrática e Popular da Argélia aderiu em 7 de Maio de 1963 à Convenção da aviação civil internacional. Aquela Convenção entrou a vigorar em relação à República Democrática e Popular da Argélia em 6 de Junho de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262908.dre.pdf .
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