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Portaria 19978, de 31 de Julho

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Sumário

Designa a distribuição dos serviços pelas três secções dos serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 19978

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do § 4.º do artigo 9.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei 45095, de 29 de Junho findo, os serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa sejam distribuídos por três secções com a Seguinte constituição:

5.ª Secção - serviços de secretaria do 1.º juízo e Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária;

6.ª Secção - serviços de secretaria do 2.º juízo e serviços de estatística do Ministério Público;

7.ª Secção - serviços de secretaria do 3.º juízo e serviço de contabilidade e fiscalização da tesouraria.

E que, nos termos do artigo 23.º do citado diploma, seja fixado em nove unidades o número de contínuos da mesma Direcção de Finanças.

Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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