Portaria 19978, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
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Fonte: Diário do Governo n.º 179/1963, Série I de 1963-07-31.
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Data:
1963-07-31
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Secções desta página::
Designa a distribuição dos serviços pelas três secções dos serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa.
Portaria 19978
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do § 4.º do artigo 9.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo
Decreto-Lei 45095, de 29 de Junho findo, os serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa sejam distribuídos por três secções com a Seguinte constituição:
5.ª Secção - serviços de secretaria do 1.º juízo e Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária;
6.ª Secção - serviços de secretaria do 2.º juízo e serviços de estatística do Ministério Público;
7.ª Secção - serviços de secretaria do 3.º juízo e serviço de contabilidade e fiscalização da tesouraria.
E que, nos termos do artigo 23.º do citado diploma, seja fixado em nove unidades o número de contínuos da mesma Direcção de Finanças.
Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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