Aviso DD4923, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 29.07.1963, Pág. 1026
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Data:
1963-07-29
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Torna público ter o Governo da Bulgária depositado, sob reserva, o instrumento de adesão do Protocolo sobre sinais de estrada e sinalização, concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da Bulgária depositou em 13 de Fevereiro de 1963 o instrumento de adesão do Protocolo sobre sinais de estrada e sinalização, concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
A comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas acrescenta que o instrumento de adesão da Bulgária contém a seguinte reserva:
Artigo 62 do Protocolo sobre sinais de estrada e sinalização, dispondo que qualquer disputa entre quaisquer dois ou mais Estados Contratantes relativa à interpretação ou aplicação daquele Protocolo a qual as Partes não possam solucionar por negociação ou outros meios de resolução pode ser levada ao Tribunal Internacional de Justiça para decisão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/29/plain-262894.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262894.dre.pdf .
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