Portaria 19975, de 29 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 177/1963, Série I de 1963-07-29.
-
Data:
1963-07-29
-
Secções desta página::
Aprova, para uso nas diferentes repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os impressos modelos C. P.-D 62, M 6 e M 9 - Considera o modelo C. P.-D 62 exclusivo da Imprensa Nacional.
Portaria 19975
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § único do artigo 5.º e do artigo 19.º do
Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar, para uso nas diferentes repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:
Modelo C. P.-D 62 - Resumo das relações de descontos.
Modelo C. P.-M 6 - Cartão mecanográfico.
Modelo C. P.-M 9 - Registo de entrada das relações C. P.-M 4.
2.º Considerar o modelo C. P.-D 62 exclusivo da Imprensa Nacional, devendo o sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 29 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 29 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/29/plain-262890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262890.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262890/portaria-19975-de-29-de-julho