Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4904, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da República Turca ratificado diversos actos das Convenções internacionais relativas aos transportes de mercadorias e de bagagens por caminhos de ferro, assinados em Berna em 25 de Fevereiro de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República Turca ratificou os seguintes actos internacionais:

1.º Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminhos de ferro

(CIM),

Convenção internacional relativa ao transporte, de viajantes e bagagens por caminhos de

ferro (CIV),

Protocolo adicional às referidas Convenções, todos estes actos assinados em Berna em 25 de Fevereiro de 1961;

2.º Protocolos A e B estabelecidos pela Conferência diplomática reunida para estudar a entrada em vigor das atrás discriminadas Convenções (CIM) e (CIV).

De acordo com as disposições finais do Protocolo A, as Convenções (CIM) e (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, entram em vigor na Turquia a 1 de Março de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Fevereiro de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/12/plain-262868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda