Aviso DD4903, de 12 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 60, de 12.03.1966, Pág. 356
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Data:
1966-03-12
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Torna público ter o Governo de Portugal comunicado que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formulados por aquele Estado aquando da sua adesão.
Aviso
Por ordem superior se faz público ter o Governo de Portugal comunicado, em 2 de Agosto
de 1965, ao Secretariado-Geral das Nações Unidas, em conformidade com o disposto no
parágrafo 7 do artigo 20 da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e
no parágrafo 7 do artigo 14 do Protocolo adicional à Convenção, relativo à importação de
documentos e de material de propaganda turística, assinados em Nova Iorque em 4 de
Junho de 1954, que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia
as vantagens previstas nas disposições da referida Convenção e do respectivo Protocolo
adicional que foram objecto das reservas formuladas pela República Unida da Tanzânia
aquando da sua adesão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Fevereiro de 1966. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/12/plain-262866.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262866.dre.pdf .
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