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Aviso DD4903, de 12 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal comunicado que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formulados por aquele Estado aquando da sua adesão.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público ter o Governo de Portugal comunicado, em 2 de Agosto de 1965, ao Secretariado-Geral das Nações Unidas, em conformidade com o disposto no parágrafo 7 do artigo 20 da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e no parágrafo 7 do artigo 14 do Protocolo adicional à Convenção, relativo à importação de documentos e de material de propaganda turística, assinados em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da referida Convenção e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formuladas pela República Unida da Tanzânia

aquando da sua adesão.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Fevereiro de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/12/plain-262866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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