Aviso DD4921, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 27.07.1963, Pág. 1020
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Data:
1963-07-27
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Torna público ter o Governo do Tanganhica informado que a notificação de que se considerava obrigado pelas disposições da Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 25 de Agosto de 1924 e cuja aplicação tinha já sido tornada extensiva àquele território antes da sua acessão à independência, deve ser considerada como uma adesão daquele país aos referidos actos internacionais.
Aviso
Por aviso publicado em 8 de Junho de 1963 tornou-se público que o Governo do Tanganhica notificara o Governo Belga, por comunicação recebida em 3 de Dezembro de 1962, de que se considerava obrigado pelas disposições da Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas a 25 de Agosto de 1924, e cuja aplicação tinha já sido tornada extensiva àquele território antes da sua acessão à independência.
Posteriormente, o Governo do Tanganhica informou o Governo Belga de que a mencionada notificação deverá ser considerada como uma adesão do Tanganhica àqueles actos internacionais, e isso a partir de 9 de Dezembro de 1961, data da sua independência, e que em nenhum caso poderá ser interpretada no sentido de que o referido país se considera obrigado pela adesão feita em seu nome pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte antes da mesma independência.
Este aviso substitui o anteriormente publicado sobre o assunto.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/27/plain-262863.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262863.dre.pdf .
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