Portaria 21909, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1966, Série I de 1966-03-11.
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Data:
1966-03-11
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Anula as disposições complementares uniformes da C. I. M. constantes dos n.os 1.º e 2.º do artigo 4.º das disposições complementares uniformes, aprovadas pela Portaria n.º 21076.
Portaria 21909
O Comité Internacional de Transportes, organismo internacional de que faz parte a
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, considera agora desnecessárias as
disposições complementares uniformes da Convenção internacional para o transporte de
mercadorias em caminho de ferro (C. I. M.) que constam dos n.os 1.º e 2.º do artigo 4.º
das disposições complementares uniformes, aprovadas pela
Portaria 21076, de 29 de
Janeiro de 1965, com o que a Companhia está de acordo, solicitando a sua anulação;
Nestes termos, não se vendo inconveniente na anulação solicitada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que sejam
anuladas as disposições complementares uniformes da C. I. M. constantes dos n.os 1.º e
2.º do artigo 4.º das disposições complementares uniformes, aprovadas pela Portaria n.º
21076 de 29 de Janeiro de 1965.
Ministério das Comunicações, 11 de Março de 1966. - O Ministro das Comunicações,
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/11/plain-262849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262849.dre.pdf .
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