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Portaria 19970, de 25 de Julho

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Sumário

Constitui exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os livros de registos de óleos referidos no Decreto n.º 45082, de 21 de Junho de 1963.

Texto do documento

Portaria 19970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, constituir exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os livros de registos de óleos, em observância do artigo 1.º do Decreto 45082, de 21 de Junho de 1963.

Ministério da Marinha, 25 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/25/plain-262848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-21 - Decreto 45082 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Torna obrigatório o uso pelos navios nacionais de um livro de registo de óleos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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