Aviso DD4919, de 24 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 24.07.1963, Pág. 1000
-
Data:
1963-07-24
-
Secções desta página::
Tornam público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas feito saber que serão aplicáveis às Bermudas e às ilhas Virgens Britânicas as Convenções internacionais para unificação de certas regras relativas à competência civil e penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios no mar.
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação de 27 de Maio de 1963, recebida a 29 do mesmo mês no Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, feito saber que serão aplicáveis às ilhas Virgens Britânicas as seguintes Convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952:
1) Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento;
2) Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;
3) Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/24/plain-262830.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262830.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262830/aviso-DD4919-de-24-de-julho