Portaria 19964, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 173/1963, Série I de 1963-07-24.
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Data:
1963-07-24
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Aprova o impresso F. P. n.º 122 destinado a individualizar descontos para operações de tesouraria, efectuados aos servidores e pensionistas do Estado.
Portaria 19964
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar o impresso F. P. n.º 122, do modelo anexo, destinado a individualizar descontos para operações de tesouraria, efectuados aos servidores e pensionistas do Estado.
2.º Tornar obrigatório o seu uso por parte de todos os serviços do Estado quando se trate de folhas cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.
3.º Considerar o referido impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/24/plain-262826.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262826.dre.pdf .
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