Resolução da Assembleia da República n.º 104/2016
Recomenda ao Governo que altere a Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que os montantes dos apoios para áreas de produção cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam de valor nulo.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no quadro da revisão intercalar do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), altere a Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que os montantes dos apoios para áreas de produção cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam de valor nulo.
Aprovada em 6 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.