Decreto 46891, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1966, Série I de 1966-03-07.
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Data:
1966-03-07
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Secções desta página::
Cria um consulado de 4.ª classe na cidade de Tokushima, no Japão, e dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio.
Decreto 46891
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto
n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe na cidade de Tokushima, no Japão, e
dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/07/plain-262772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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