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Decreto 46891, de 7 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 55/1966, Série I de 1966-03-07.
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Sumário

Cria um consulado de 4.ª classe na cidade de Tokushima, no Japão, e dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio.

Texto do documento

Decreto 46891

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto

n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe na cidade de Tokushima, no Japão, e dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/07/plain-262772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262772.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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