Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4900, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter-se, por despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro, deixado de aplicar à Áustria o regime do Decreto-Lei n.º 30434 (créditos portugueses sobre a Noruega e a Dinamarca), ficando livre a respectiva conta especial.

Texto do documento

Aviso

Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 14 deste mês, ao abrigo do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 30434, de 14 de Maio de 1940, deixa de aplicar-se à Áustria o regime do aludido decreto-lei, ficando livre a respectiva conta especial.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 17 de Fevereiro de 1966. - O Inspector-Geral,

Vasco António Nunes da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/07/plain-262770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-05-14 - Decreto-Lei 30434 - Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário

    Regula o pagamento dos débitos de pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Portugal continental e ilhas adjacentes, provenientes de importações de mercadorias originárias dos territórios da Noruega e Dinamarca, bem como o pagamento de quaisquer outros débitos a pessoas singulares ou colectivas, com domicílio naqueles territórios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda