Decreto-lei 46889, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1966, Série I de 1966-03-07.
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Data:
1966-03-07
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Autoriza a Câmara Municipal do Porto a satisfazer as despesas com a realização, no ano de 1968, do Congresso Luso-Hispano de História Medieval.
Decreto-Lei 46889
A Câmara Municipal do Porto propõe-se comemorar, em 1968, o 11.º centenário da
reocupação da cidade de Portugale (Porto) por Vímara Peres, promovendo a realização
de um congresso luso-hispano de história medieval, que estimulará os trabalhos de
investigação histórica, nos arquivos nacionais e estrangeiros, alusivos àquela época.
Reconhecendo o Governo o interesse de que se reveste a aludida comemoração;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica a Câmara Municipal do Porto autorizada a satisfazer as despesas com
a realização, no ano de 1968, do Congresso Luso-Hispano de História Medieval.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/07/plain-262769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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