A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11610, de 5 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 31, de 7 do mês findo, que esclarece a intervenção da Junta Nacional do Vinho durante a campanha de 1965-1966.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, o despacho que esclarece a intervenção da Junta Nacional do Vinho durante a campanha de 1965-1966, publicado no Diário do Governo n.º 31, 1.ª série, de 7 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assam se

rectifica:

No n.º 10, onde se lê:

10. O financiamento será imediato e feito nas condições seguintes a todos os produtores

que o requeiram:

a) Valor do financiamento por litro - 1$50;

b) Limites do financiamento:

Para os produtores até 10 pipas - 70 por cento da produção.

Para os produtores de 10 a 50 pipas - 60 por cento da produção.

Para os produtores de mais de 50 pipas - 50 por cento da produção.

deve ler-se:

10. O financiamento será imediato e feito nas condições seguintes a todos os produtores

que o requeiram:

a) Valor do financiamento por litro - 1$50;

b) Limites do financiamento:

Para os produtores até 10 pipas - 70 por cento da produção.

Para os produtores de 10 a 50 pipas - 60 por cento da produção.

Para os produtores de 50 a 100 pipas - 50 por cento da produção.

Para os produtores de mais de 100 pipas o financiamento só incide sobre 50 pipas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/05/plain-262767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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