A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21903, de 1 de Março

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Sumário

Fixa as lotações, completa e normal, para o Centro de Alistamento e de Adidos.

Texto do documento

Portaria 21903

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para o Centro de Alistamento e de Adidos as seguintes lotações, completa e normal, que se

consideram iguais:

Oficiais

Marinha:

Capitão-de-mar-e-guerra ... (ver nota a) 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

... 3

Administração naval:

Segundo-tenente ou guarda-marinha ... (ver nota b) 1

... 1

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes ... 3

... 4

Sargentos e praças

Artilheiros (ver nota c):

Sargento-ajudante ... 1

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 3

Cabos ... 5

Marinheiros ... 10

Primeiros-grumetes ... 8

... 28

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 3

Marinheiros ... 5

Primeiros-grumetes ... 3

... 13

Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 7

Fuzileiros (ver nota c):

Sargento-ajudante ... 1

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 10

Marinheiros ... 22

Primeiros-grumetes ... 27

... 67

Total ... 123

(nota a) A exercer cumulativamente pelo comandante do grupo n.º 2 de escolas da Armada enquanto o C. A. A. estiver instalado no aquartelamento daquele grupo de

escolas.

(nota b) Deverá ser da reserva naval, de preferência licenciado em Direito.

(nota c) Deverão estar habilitados com a instrução de aperfeiçoamento em dactilografia dois primeiros-sargentos, dois segundos-sargentos, dois cabos e três marinheiros.

Ministério da Marinha, 1 de Março de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/01/plain-262761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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