Portaria 19951, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
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Fonte: Diário do Governo n.º 169/1963, Série I de 1963-07-19.
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Data:
1963-07-19
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Aprova os impressos modelas S. M.-C. P. 6, C. P. 6-A, C. P. 6-B e F. P. 1 para serem utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico.
Portaria 19951
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados, destinados a serem utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico, conforme os modelos anexos:
Modelo S. M. - C. P. 6 - Folha para processamento de vencimentos (rosto).
Modelo S. M. - C. P. 6-A - Folha para processamento de vencimentos (interior, 1.ª parte - abonos).
Modelo S. M. - C. P. 6-B - Folha para processamento de vencimentos (interior, 2.ª parte - descontos).
Modelo S. M. - F. P. 1 - Recibo de vencimentos.
2.º Considerar o impresso modelo S. M. - F. P. 1, referido no número anterior, exclusivo da Imprensa Nacional.
Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/19/plain-262744.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262744.dre.pdf .
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