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Aviso DD4898, de 18 de Julho

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Sumário

Tornam público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado duas decisões sobre prorrogação do termo dos critérios de origem.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou na sua 25.ª reunião, realizada em 9 de Outubro de 1962, a Decisão n.º 15 sobre prorrogação do termo dos critérios de origem, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:

Decision of the Council no. 15 of 1962

(Adopted at the 25th Meeting on 9th October 1962)

Prolongation of origin criteria subject to a time limit

The Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, Decides:

1. Schedules I, II and III to Annex B to the Convention shall be amended as is set out in the Annex to this Decision.

2. These amendements shall come into force immediately.

3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Amendments to Schedules I, II and III to Annex B to the Convention

1. In Schedules I, II and III, as amended by Decision of the Council no. 11 of 1961, substitute «30th June 1963» for «31st December 1962» in the following places:

Schedude I:

(a) In the footnote to the following qualifying processes:

ex 29.11 Formaldehyde.

ex 29.15 Esters of hexachlorotetrahydroendomethylenephthalic acid.

(nota à margem: First alternative process, proviso (b).) ex 39.02 Polymerisation ... in the forms mentioned in notes 3(c) and 3(d) to chapter 39.

(nota à margem: Second alternative process, proviso (b).) 39.07 41.02 41.03 41.04 41.05 41.08 (b) In the notes following the chapter headings for chapters 84, 85, 86, 87, 88, 89 and 90.

Schedule II:

(a) In note 6 of the introductory notes (twice).

(b) In the footnotes to the following qualifying processes:

ex 40.10 (nota à margem: Second alternative process (footnote marked (ver documento original)).) 53.10 (nota à margem: Second alternative process.) 58.06 ex 61.01 Men's and boys' outer garments, complete and ready for wear.

ex 61.02 Women's, girls' and infants' outer garments of the following kinds, ...

Schedule III:

In the footnote to the following items:

73.09 73.10 73.11 73.12 73.13 ex 73.15 2. In Schedule II, as amended by Council Decision no. 11 of 1961, in the footnote to ex 61.01 «Men'n and boys' outer garments, complete and ready for wear» substitute «1st July 1963» for «1st January 1963».

Tradução

Decisão do Conselho n.º 15 de 1962

(Adoptada na 25.ª reunião, em 9 de Outubro de 1962)

Prorrogação do termo dos critérios de origem

O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, Decide:

1. Os Apêndices I, II e III do Anexo B à Convenção serão emendados de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.

2. Esta Decisão entrará imediatamente em vigor.

3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Emendas aos Apêndices I, II e III do Anexo B da Convenção

1. Substituir «31 de Dezembro de 1962» por «30 de Junho de 1963» nos Apêndices I, II e III, alterados pela Decisão do Conselho n.º 11 de 1961, conforme adiante se indica:

Apêndice I:

(a) Na nota remissiva aos seguintes processos:

ex 29.11 Formaldeído.

ex 29.15 Ésteres do ácido hexaclorotetraidroendometilenoftálico.

(nota à margem: Primeiro processo alternativo, condição (b).) ex 39.02 Produtos da polimerização ... nas formas mencionadas nas notas 3(c) e 3(d) do capítulo 39.

(nota à margem: Segundo processo alternativo, condição (b).) 39.07 41.02 41.03 41.04 41.05 41.08 (b) Nas notas que se seguem às epígrafes dos capítulos 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90.

Apêndice II:

(a) Na nota 6 das notas preliminares (duas vezes).

(b) Nas notas remissivas aos seguintes processos:

ex 40.10 (nota à margem: Segundo processo alternativo (nota remissiva indicada (ver documento original)).) 53.10 (nota à margem: Segundo processo alternativo.) 58.06 ex 61.01 Vestuário exterior para homens e rapazes, pronto a usar.

ex 61.02 Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças, pronto para usar, das seguintes categorias: ...

Apêndice III:

Na nota remissiva aos seguintes números:

73.09 73.10 73.11 73.12 73.13 ex 73.15 2. Substituir «1 de Janeiro de 1963» por «1 de Julho de 1963» no Apêndice II, emendado pela decisão do Conselho n.º 11 de 1961, na nota remissiva ao n.º ex 61.01 «Vestuário exterior para homens e rapazes, pronto a usar».

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 9 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/18/plain-262742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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