Decision of the Council no. 5 of 1963
(Adopted at the 13th Meeting on 25th April 1963)Prolongation of origin criteria subject to a time limit
The Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, Decides:
1. Schedules I, II and III to Annex B to the Convention shall be amended as is set out in the Annex to this Decision.
2. These amendements shall come into force immediately.
3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Amendments to Schedules I, II and III to Annex B to the Convention
1. In Schedules I, II and III, as amended, substitute «31st December 1963» for «30th June 1963» in the following places:
Schedule I:
(a) In the footnotes to the following qualifying processes:
ex 29.11 Formaldehyde.
ex 29.15 Esters of hexachlorotetrahydroendomethylenephthalic acid.
(nota à margem: First alternative process, proviso (b).) ex 39.02 Polymerisation and copolymerisation products, in the forms mentioned in notes 3(c) and 3(d) to chapter 39.
(nota à margem: Second alternative process, proviso (b).) 39.07 41.02 41.03 41.04 41.05 41.08 (b) In the notes following the chapter headings for chapters 84, 85, 86, 87, 88, 89 and 90.
Schedule II:
(a) In note 6 of the introductory notes (twice).
(b) In the footnotes to the following qualifying processes:
ex 40.10 (nota à margem: Second alternative process.) 53.06 (nota à margem: Second alternative process.) 53.07 (nota à margem: Second alternative process.) 53.08 (nota à margem: Second alternative process.) 53.09 (nota à margem: Second and third alternative processes.) 53.10 (nota à margem: Second alternative process.) 58.06 (nota à margem: Second alternative process.) ex 58.07 Chenille yarn, gimped (other than metallized yarn of heading no. 52.01 and gimped horsehair yarn).
ex 61.01 Men's and boys' outer garments, complete and ready for wear.
ex 61.02 Women's, girls' and infants' outer garments of the following kinds, complete and ready for wear: dresses, skirts, jackets, trousers (other than trousers of which the fabric is of a kind falling in 55.08 or 55.09), costumes (consisting of jacket and skirt or jacket and trousers) and overcoats.
Schedule III:
In the footnote to the following items:
73.09 73.10 73.11 73.12 73.13 ex 73.15 2. In Schedule II, as amended, in the footnote to «ex 61.01 Men's and boys' outer garments, complete and ready for wear», substitute «1st January 1964» for «1st July 1963».
Tradução
Decisão do Conselho n.º 5 de 1963
(Adoptada na 13.ª reunião, de 25 de Abril de 1963)Prorrogação do termo dos critérios de origem
O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, Decide:
1. Os Apêndices I, II e III do Anexo B à Convenção serão emendados de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.
2. Esta Decisão entrará imediatamente em vigor.
3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Emendas aos Apêndices I, II e III do Anexo B da Convenção
1. Substituir «30 de Junho de 1963» por «31 de Dezembro de 1963» nos Apêndices I, II e III, já alterados, conforme adiante se indica:
Apêndice I:
(a) Nas notas remissivas aos seguintes processos:
ex 29.11 Formaldeído.
ex 29.15 Ésteres do ácido hexaclorotetraidroendometilenoftálico.
(nota à margem: Primeiro processo alternativo, condição (b).) ex 39.02 Produtos da polimerização e copolimerização nas formas mencionadas nas notas 3(c) e 3(d) do capítulo 39.
(nota à margem: Segundo processo alternativo, condição (b).) 39.07 41.02 41.03 41.04 41.05 41.08 (b) Nas notas que se seguem às epígrafes dos capítulos 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90.
Apêndice II:
(a) Na nota 6 das notas preliminares (duas vezes).
(b) Nas notas remissivas aos seguintes processos:
ex 40.10 (nota à margem: Segundo processo alternativo.) 53.06 (nota à margem: Segundo processo alternativo.) 53.07 (nota à margem: Segundo processo alternativo.) 53.08 (nota à margem: Segundo processo alternativo.) 53.09 (nota à margem: Segundo e terceiro processos alternativos.) 53.10 (nota à margem: Segundo processo alternativo.) 58.06 (nota à margem: Segundo processo alternativo.) ex 58.07 Fio de froco; fios revestidos por simples enrolamento (excepto os incluídos no n.º 52.01 e os fios de crina revestidos).
ex 61.01 Vestuário exterior para homens e rapazes, pronto a usar.
ex 61.02 Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças, pronto para usar, das seguintes categorias: vestidos, saias, casacos, calças (não compreendendo as calças cujo tecido esteja incluído nos n.os 55.08 ou 55.09), fatos (compostos de casaco e saia ou de casaco e calça) e sobretudos.
Apêndice III:
Na nota remissiva aos seguintes números:
73.09 73.10 73.11 73.12 73.13 ex 73.15 2. Substituir «1 de Julho de 1963» por «1 de Janeiro de 1964» no Apêndice II, já emendado, na nota remissiva ao n.º ex 61.01 «Vestuário exterior para homens e rapazes, pronto a usar».
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.