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Portaria 19946, de 17 de Julho

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Sumário

Declara afretados pelo Ministério do Exército, a partir dos dias 12 e 15 de Julho de 1963, respectivamente, os navios Sofala e Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 19946

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir do dia 15 de Julho de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/17/plain-262735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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