Portaria 19946, de 17 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 167/1963, Série I de 1963-07-17.
  
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    Data:
      
        
          1963-07-17
        
      
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Declara afretados pelo Ministério do Exército, a partir dos dias 12 e 15 de Julho de 1963, respectivamente, os navios Sofala e Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
  
  Portaria 19946
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir do dia 15 de Julho de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/17/plain-262735.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/262735.dre.pdf .
    
  
 
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