Portaria 19945, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1963, Série I de 1963-07-17.
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Data:
1963-07-17
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Declara afretados pelo Ministério do Exército, a partir dos dias 12 e 15 de Julho de 1963, respectivamente, os navios Sofala e Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 19945
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Sofala, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir de 12 de Julho de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/17/plain-262734.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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