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Decreto 45127, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de melhoramento do porto de pesca da Ericeira (1.ª fase).

Texto do documento

Decreto 45126

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, adjudicada a Ernesto Enes Minas, no prazo fixado no Decreto 43247, de 18 de Outubro de 1960;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 31 de Julho de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 31 de Julho de 1963 o prazo de execução da obra de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, a que se refere o Decreto 43247, de 18 de Outubro de 1960, adjudicada pela importância de 1350688$90.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 122789$90, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/11/plain-262716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-18 - Decreto 43247 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício para a Caixa Geral de Depósitos de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-11 - Decreto 45126 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Prorroga o prazo de execução da obra de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, a que se refere o Decreto n.º 43247.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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