Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou em 25 de Março de 1963, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, os instrumentos de ratificação da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes, concluída em Bruxelas a 8 de Junho de 1961.
A aplicação da mencionada Convenção, segundo comunicação daquele Governo, é extensiva a Jersey, ilha de Man e bailiado de Guernesey.
A mesma Convenção entrará em vigor, no que respeita àquele país, em 26 de Junho de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.