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Declaração de Retificação 600/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Retificação do aviso n.º 5657/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 600/2016

Retificação do aviso 5657/2016, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016

Por terem saído com incorreção os pontos 14.1 e 15 do Aviso 5657/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016, relativo à abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (licenciado na área de assessoria) da carreira e categoria de técnico superior, procede-se à respetiva retificação. Assim, onde se lê:

«

14.1 - Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções do conteúdo idêntico ao que carateriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de caráter eliminatório e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

» deve ler-se:
«

14.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de caráter eliminatório e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

»

Onde se lê:

«

15 - Métodos de Seleção Específicos:

No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 14:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 % e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

» deve ler-se:
«

15 - Métodos de Seleção Específicos:

No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 4 da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 14:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 % e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

»

Para obstar a que se verifique alguma limitação à oportunidade de apresentação de candidaturas pelos interessados, por despacho do Senhor Vice-Presidente, datado de 18/05/2016, o prazo referido no aviso 5657/2016 para apresentação das candidaturas, é prorrogado por 12 dias úteis a contar da data da publicação da declaração de retificação no Diário da República.

20 de maio de 2016. - O VicePresidente da Câmara, no uso da competência delegada em matéria de pessoal, João António Merca Pereira.

309607405

MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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