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Despacho (extrato) 7579/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Saúde Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7579/2016

Por despacho de 22-04-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo com o seguinte pessoal docente, para a Escola Superior de Saúde de Viseu do IPV:

Mestre Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves da Silva Fróis, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, no período de 26-04-2016 a 08-07-2016, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral.

Licenciada Cristina Paula Ferreira de Oliveira Albuquerque, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, no período de 26-04-2016 a 08-07-2016, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral.

Licenciada Maria Regina Tavares dos Santos Costa, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, no período de 26-04-2016 a 08-07-2016, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral. Licenciada Maria Natália Miranda da Silva, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, no período de 26-04-2016 a 08-07-2016, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral. Licenciado Jorge Manuel Pereira da Costa, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial 25 %, no período de 26-04-2016 a 08-07-2016, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral. 23 de maio de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

209617863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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