Aviso
Por ordem superior se faz público que até 9 de Setembro de 1965 haviam depositado junto do Secretariado da Organização Consultiva Intergovernamental da Navegação Marítima os instrumentos de aceitação do Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960, cujo texto foi publicado no Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965, os seguintes países:
Bélgica.
Birmânia.
Camarões.
Canadá.
Dinamarca.
Espanha.
Estados Unidos da América.
Filipinas.
Finlândia.
França.
Ghana
Grécia.
Índia.
Irlanda.
Islândia.
Israel.
Japão.
Jugoslávia.
Koweit.
Libéria.
Madagáscar.
Marrocos.
Noruega.
Paquistão.
Paraguai.
Países Baixos.
Peru.
Polónia.
Portugal.
República Árabe Unida.
República Federal da Alemanha.
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Roménia.
Suécia.
Suíça.
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Vietname.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 19 de Fevereiro de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando Magalhães Cruz.