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Portaria 21899, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército.

Texto do documento

Portaria 21899
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a) Uniforme de trabalho:
Um barrete n.º 3.
Duas camisas n.º 3.
Duas calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço e de passeio:
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2.
Um blusão.
Uma gravata verde.
c) Uniforme de ginástica:
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns:
Um par de botas de calf com polaina fixa.
Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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