Portaria 21899
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:
a) Uniforme de trabalho:
Um barrete n.º 3.
Duas camisas n.º 3.
Duas calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço e de passeio:
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2.
Um blusão.
Uma gravata verde.
c) Uniforme de ginástica:
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns:
Um par de botas de calf com polaina fixa.
Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.