Portaria 21897
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso da oficiais milicianos da Força Aérea:
Um barrete n.º 1.
Um blusão.
Uma calça n.º 1.
Um par de botas de calf.
Um barrete de campanha.
Duas camisas de trabalho.
Duas calças n.º 2.
Uma gravata preta.
Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas:
Um barrete n.º 1.
Um blusão.
Uma calça n.º 1.
Um par de botas de calf.
Um barrete de campanha.
Duas camisas P. Q. 1.
Duas calças n.º 2.
Uma gravata preta.
Um cinto de percinta.
Um par de botas P. Q. 9.
Um par de canos afivelados.
Dois fatos de zuarte.
Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.