Portaria 21893
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Estatuto do Selo Postal dos CTT, que:
a) Sejam retirados da circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:
X Congresso Internacional de Pediatria: $50, 1$00, 2$80 e 3$50;
Dia do Selo: 1$00, 2$00 e 2$80;
I Centenário do Banco Nacional Ultramarino: 1$00, 2$50 e 3$50;
Centenário do Sameiro: 1$00, 2$00 e 5$00;
Europa-64 (5.º aniversário da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações - C. E. P. T.): 1$00, 3$50 e 4$30;
Centenário do Diário de Notícias: 1$00 e 5$00.
b) Os selos indicados na presente portaria deixem de ter validade a partir de 1 de Julho da corrente ano;
c) Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do estatuto.
As trocas poderão ser efectuadas nas estações dos CTT do Terreiro do Paço, em Lisboa, e Batalha, no Porto, ou nas tesourarias da Fazenda Pública das outras localidades até 31 de Outubro de 1966;
d) A devolução aos Armazéns Gerais dos CTT seja efectuada até 30 de Novembro seguinte.
Ministério das Comunicações, 25 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.