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Decreto 46883, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o n.º 13.º do artigo 41.º e o artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894.

Texto do documento

Decreto 46883
O Decreto 45953, de 7 de Outubro de 1964, uniformizou e actualizou os preceitos que regulam a constituição dos vários tipos de conselhos administrativos das unidades e serviços do Ministério da Marinha. Deixou, por isso, de justificar-se a existência no Regulamento da Escola Naval de disposição que especialmente regule a constituição do conselho administrativo daquela Escola, uma vez que não existem motivos que recomendem que a esse conselho seja dada constituição diferente da que resulta dos preceitos estabelecidos pelo referido Decreto 45953.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados o n.º 13.º do artigo 41.º e o artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República. 24 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-07 - Decreto 45953 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 31859.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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