A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4890, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurícia, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as Convenções internacionais para a unificação de certas regras relativas à competência civil e penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios no mar.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação de 28 de Março de 1963, recebida a 29 do mesmo mês no Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurício, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as seguintes Convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952:

1. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;

2. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;

3. Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda