Aviso DD4890, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 155, de 03.07.1963, Pág. 912
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Data:
1963-07-03
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Torna público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurícia, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as Convenções internacionais para a unificação de certas regras relativas à competência civil e penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios no mar.
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação de 28 de Março de 1963, recebida a 29 do mesmo mês no Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurício, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as seguintes Convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952:
1. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;
2. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;
3. Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262582.dre.pdf .
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