Despacho Conjunto DIDC7/91, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [12], de 15.01.1991, Pág. 469
- Data: 1991-01-15
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Sumário
Fixa em 350 o numero de soldados provisórios a admitir pela GNR para reforço do actual efectivo.
Aviso
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