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Despacho Conjunto DIDC7/91, de 15 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [12], de 15.01.1991, Pág. 469
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Sumário

Fixa em 350 o numero de soldados provisórios a admitir pela GNR para reforço do actual efectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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