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Despacho 1436/90F-DR, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [11], de 14.01.1991, Pág. 433
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Sumário

Homologa a percentagem de 13,5% com referência aos valores resultantes do desp.249/89-XI, de 30-11, do Ministro das Finanças, e com arredondamento para e centena de escudos imediatamente superior, proposta pelas comissões directivas das bolsas de valores de Lisboa e do porto, para actualização das remunerações do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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