Decreto 45216
Considerando o regime de draubaque estabelecido pela Portaria 20029, de hoje;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São revogados os Decretos n.os 7643, de 2 de Agosto de 1921, 29037, de 4 de Outubro de 1938, 31108, de 21 de Janeiro de 1941, 39882, de 30 de Outubro de 1954, este apenas na parte referente a draubaque, 40878, de 24 de Novembro de 1956, e 40879, de 24 de Novembro de 1956.
§ único. As mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos decretos a que alude o corpo deste artigo seguem os regimes constantes dos referidos diplomas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.