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Decreto 45216, de 26 de Agosto

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Sumário

Revoga os Decretos n.os 7643, 29037, 31108, 39882, 40878 e 40879 (importação de lãs em regime de draubaque).

Texto do documento

Decreto 45216
Considerando o regime de draubaque estabelecido pela Portaria 20029, de hoje;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados os Decretos n.os 7643, de 2 de Agosto de 1921, 29037, de 4 de Outubro de 1938, 31108, de 21 de Janeiro de 1941, 39882, de 30 de Outubro de 1954, este apenas na parte referente a draubaque, 40878, de 24 de Novembro de 1956, e 40879, de 24 de Novembro de 1956.

§ único. As mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos decretos a que alude o corpo deste artigo seguem os regimes constantes dos referidos diplomas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-26 - Portaria 20029 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede o regime de draubaque na importação de diversas mercadorias e permite que se exportem, ao abrigo do mesmo regime, as fibras de lã consideradas como desperdícios de fabrico dessas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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