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Despacho 1/91-XI, de 10 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [8]SUPL, de 10.01.1991, Pág. 350(2)
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Sumário

DETERMINA QUE POR CONTA DOS LIMITES ANUAIS QUE VIEREM A SER FIXADOS NO REGIME CAMBIAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (RCAC) PARA 1991, E ENQUANTO ESTE NAO ENTRAR EM VIGOR, PODEM SER AUTORIZADAS DESPESAS ATE AO LIMITE DE 20% DOS MONTANTES FIXOS NO RCAC DE 1990, INCLUINDO OS REAJUSTAMENTOS EFECTUADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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