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Portaria 20022, de 23 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de entrega de documentos previsto no n.º 13.º da Portaria n.º 19719.

Texto do documento

Portaria 20022

Tendo-se verificado que em algumas províncias ultramarinas não foi publicado no Boletim Oficial respectivo o aviso a que se refere o n.º 13.º da Portaria 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, a tempo de os candidatos à concessão de bolsas de estudo apresentarem os seus pedidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O prazo de entrega de documentos previstos no n.º 13.º da Portaria 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, é prorrogado, excepcionalmente, no corrente ano, até 31 de Agosto.

Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/23/plain-262497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Portaria 19719 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui no Ministério 53 bolsas de estudo e estabelece o regime para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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