Portaria 20022, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 198/1963, Série I de 1963-08-23.
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Data:
1963-08-23
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de entrega de documentos previsto no n.º 13.º da Portaria n.º 19719.
Portaria 20022
Tendo-se verificado que em algumas províncias ultramarinas não foi publicado no Boletim Oficial respectivo o aviso a que se refere o n.º 13.º da
Portaria 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, a tempo de os candidatos à concessão de bolsas de estudo apresentarem os seus pedidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
O prazo de entrega de documentos previstos no n.º 13.º da Portaria 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, é prorrogado, excepcionalmente, no corrente ano, até 31 de Agosto.
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/23/plain-262497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262497.dre.pdf .
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