Portaria 20021, de 23 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 198/1963, Série I de 1963-08-23.
  
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    Data:
      
        
          1963-08-23
        
      
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 24 de Agosto de 1963, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
  
  Portaria 20021
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado a partir do dia 24 de Agosto de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 23 de Agosto de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/23/plain-262496.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/262496.dre.pdf .
    
  
 
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