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Decreto-lei 45206, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna extensivas aos médicos e farmacêuticos (licenciados em Farmácia) e veterinários civis contratados dos serviços dependentes do Ministro da Defesa Nacional as disposições do Decreto-Lei n.º 44723, de 24 de Novembro de 1962.

Texto do documento

Decreto-Lei 45206

O Decreto-Lei 44723, de 24 de Novembro de 1962, uniformizou, a partir do início do ano corrente, o regime de remunerações aos médicos, farmacêuticos (licenciados em Farmácia) e veterinários civis ao serviço das unidades e estabelecimentos das forças armadas como contratados;

Verifica-se que as disposições daquele diploma devem tornar-se extensivas aos médicos, farmacêuticos (licenciados em Farmácia) e veterinários civis contratados dos serviços dependentes do Ministro da Defesa Nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São tornadas extensivas aos médicos e farmacêuticos (licenciados em Farmácia) e veterinários civis contratados dos serviços dependentes do Ministro da Defesa Nacional as disposições do Decreto-Lei 44723, de 24 de Novembro de 1962.

Art. 2.º Para cumprimento, por cada um dos serviços abrangidos, da formalidade prevista no § 1.º do artigo 1.º do referido decreto-lei, o prazo de 30 dias é contado após a promulgação do presente diploma e independentemente da publicação dos quadros do pessoal a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/22/plain-262488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44723 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Uniformiza, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o regime de remunerações aos médicos, farmacêuticos (licenciados em Farmácia) e veterinários civis ao serviço das unidades e estabelecimentos das forças armadas como contratados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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