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Decreto-lei 45203, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera os limites dos concelhos de Alcochete e do Montijo.

Texto do documento

Decreto-Lei 45203

Tendo as Câmaras Municipais dos concelhos de Alcochete e do Montijo reconhecido a conveniência de serem alterados os limites comuns das respectivas circunscrições territoriais, na zona compreendida entre o prédio onde está instalado o depósito de água do Samouco e a estrada de ligação desta povoação com a vila do Montijo, procederam, com a colaboração do Instituto Geográfico e Cadastral, ao estudo da nova linha divisória.

Considerando que as referidas Câmaras Municipais concordaram com a delimitação proposta pelo mencionado Instituto;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os limites comuns dos concelhos de Alcochete e do Montijo, a partir do marco 5,6, são definidos por uma linha que, com início no referido marco, situado no extremo sul do caminho que acompanha a estrema poente do prédio da primeira das referidas Câmaras Municipais onde se encontra instalado o depósito de água do Samouco, segue pela linha de separação do mesmo prédio do de Joaquim Capelo, continuando pela estrema comum aos prédios de Manuel Bernardo Valente (Herdeiros) e de Luís de Almeida (herdeiros), até encontrar o marco 5 B, situado no ponto onde convergem as linhas divisórias dos dois últimos dos indicados prédios e dos de Estêvão Libânio Rodel (herdeiros) e de Margarida Ervedoso Rodel; daquele marco, prossegue, em linha recta, através do prédio de Margarida Ervedoso Rodel, em direcção ao marco 5 A, que alcança no ponto de junção de um caminho com a estrema comum aos prédios de Francisco Pinho Sobrinho e de Francisco Estêvão da Cruz; acompanha esta última estrema, continuando, depois, pela linha que limita o citado prédio de Francisco Estêvão da Cruz e o de Manuel Soares Póvoas, até alcançar o marco 6,5 junto à estrada que liga a povoação do Samouco à vila do Montijo; atravessa, seguidamente, esta estrada e continua, para leste, pela linha divisória dos prédios referidos em último lugar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/21/plain-262484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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