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Portaria 20018, de 19 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 194/1963, Série I de 1963-08-19.
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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 12 de Julho findo, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente durante o ano de 1963.

Texto do documento

Portaria 20018

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 12 de Julho findo, pela verba do n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia de 4500$00 mensais, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente durante o ano de 1963.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Agosto de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/19/plain-262477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262477.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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