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Portaria 15/91IIS, de 10 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [8], de 10.01.1991, Pág. 291
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Sumário

Em execução do disposto no Dec-Lei 495/88, de 30-12, as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) ficam sujeitas a supervisão do Banco de Portugal, nas condições gerais aplicáveis as instituições para bancárias e sem prejuízo das normas que, em especial, regulam a sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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