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Aviso DD4882, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Trindade e Tobago aceitado as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, pelo que se tornou membro da referida Organização.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do director-geral da Repartição Internacional do Trabalho, tendo o Governo da Trindade e Tobago aceitado, em 24 de Maio de 1963, as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, aquele país tornou-se membro da Organização Internacional do Trabalho, naquela mesma data.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Agosto de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/14/plain-262456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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