Despacho Conjunto 207/ME/90, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [8], de 10.01.1991, Pág. 292
- Data: 1991-01-10
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Sumário
Autoriza para receber abono para falhas, o chefe de secção designado por deliberação do conselho administrativo do Estádio Nacional, que tem a sua guarda, nas áreas de tesouraria valores e numerário.
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