Portaria 21860, de 8 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 32/1966, Série I de 1966-02-08.
-
Data:
1966-02-08
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Fevereiro de 1966, para o transporte de tropas e de material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 21860
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 24 de Fevereiro de 1966, para transporte de tropas e material de
guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em Serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/08/plain-262332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262332.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262332/portaria-21860-de-8-de-fevereiro