Decreto 46854, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1966, Série I de 1966-02-03.
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Data:
1966-02-03
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Secções desta página::
Determina que a cadeira anexa de Língua Árabe seja professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.
Decreto 46854
Considerando que o conselho escolar da Faculdade de Letras e a senado da Universidade
de Coimbra representaram no sentido de a cadeira anexa de Língua Árabe (que, em
virtude do artigo 1.º do
Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957, existe só na
Faculdade congénere de Lisboa) passar também a funcionar naquela Faculdade;
Considerando que a Junta Nacional da Educação, pela sua secção do ensino superior, se
pronunciou favoràvelmente a essa pretensão;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A cadeira anexa de Língua Árabe será professada nas Faculdades de
Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/03/plain-262241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262241.dre.pdf .
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