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Decreto 46854, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a cadeira anexa de Língua Árabe seja professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46854

Considerando que o conselho escolar da Faculdade de Letras e a senado da Universidade de Coimbra representaram no sentido de a cadeira anexa de Língua Árabe (que, em virtude do artigo 1.º do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957, existe só na Faculdade congénere de Lisboa) passar também a funcionar naquela Faculdade;

Considerando que a Junta Nacional da Educação, pela sua secção do ensino superior, se pronunciou favoràvelmente a essa pretensão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A cadeira anexa de Língua Árabe será professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/03/plain-262241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-10-30 - Decreto 41341 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova a reforna da orgânica das Faculdades de Letras, designadamente na parte referente à estrutura dos estudos humanísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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