convenções internacionais de trabalho:
1.º Ratificação, por parte de Chipre, da Convenção n.º 89, respeitante ao trabalho nocturno das mulheres na indústria (revista em 1948);2.º Ratificações, por parte de Singapura, da Convenção n.º 7, que fixa as idade mínima de admissão dos menores no trabalho marítimo; da Convenção n.º 12, sobre a reparação de acidentes de trabalha na agricultura; da Convenção n.º 29, relativa ao trabalho forçado, de 1930; da Convenção n.º 45, relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria; da Convenção n.º 81, relativa à inspecção de trabalho, de 1947; da Convenção n.º 94, relativa às cláusulas de trabalho (contratos públicos), 1949;
e da Convenção n.º 98, relativa ao direito de organização e de negociação colectiva,
também de 1949;
3.º Ratificação, por parte do Vietname, da Convenção n.º 89, relativa ao trabalho nocturno das mulheres, revista em 1948, acompanhada de denúncia da Convenção n.º 4, relativa aotrabalho nocturno das mulheres, de 1919;
4.º Declarações de aceitação, por parte do Governo do Reino Unido, da aplicação da Convenção n.º 81, relativa à inspecção do trabalho, de 1947, às ilhas Salomão, e da Convenção n.º 98, relativa ao direito de organização e de negociação colectiva, de 1949,às ilhas Fidji.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Janeiro de 1966. - ODirector-Geral, José Calvet de Magalhães.